Vai passar pela perícia do INSS ou teve o auxílio-doença negado?
Aqui você entende, passo a passo e sem juridiquês, como funcionam a perícia e os benefícios por incapacidade do INSS.
Tirar uma dúvidaO que é
O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é o benefício do INSS para quem fica sem condições de trabalhar por mais de 15 dias seguidos por causa de doença ou acidente. Quando a incapacidade é permanente e não há como se reabilitar para outra atividade, a lei prevê a aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Nos dois casos, quem avalia a incapacidade é a perícia médica federal: pela análise de documentos, por vídeo em uma agência do INSS ou de forma presencial.
Quem pode ter acesso
- Empregado com carteira assinada (CLT) e empregado doméstico
- Autônomo (contribuinte individual), inclusive o MEI
- Trabalhador avulso e segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar)
- Segurado facultativo (quem contribui sem ter trabalho remunerado)
Quem fica de fora
Pelas regras atuais, fica de fora quem não tem qualidade de segurado do INSS (por exemplo, quem nunca contribuiu; o segurado especial do campo comprova o trabalho rural no lugar das contribuições) e quem já tinha a doença ao começar a contribuir, salvo quando a incapacidade vem da piora dela. Em regra, também são exigidas 12 contribuições mensais, com exceções previstas em lei.
Como funciona o pedido
Afastamento
Para quem tem carteira assinada em empresa, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa. Se a incapacidade passar disso, o pedido é feito ao INSS.
Pedido no Meu INSS
O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135, com documento com foto e documentos médicos legíveis e atualizados.
Análise ou perícia
A perícia médica federal avalia a incapacidade pela análise dos documentos, por vídeo em uma agência do INSS ou de forma presencial, conforme o caso.
Decisão
O resultado sai no Meu INSS, em Consultar Pedidos. Se o INSS negar, existem caminhos de recurso — cada caso precisa ser analisado individualmente.
Guia da perícia e do auxílio-doença
Perícia do INSS: como funciona, do pedido ao dia marcado
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O que levar na perícia do INSS e como se preparar
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Resultado da perícia do INSS: onde ver e quanto tempo demora
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Perícia sem ser presencial: Atestmed e perícia por vídeo
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Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença)?
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Carência e qualidade de segurado: o que são e quando a carência é dispensada
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Aposentadoria por incapacidade permanente: quem tem direito e se é para sempre
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Valor do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez: como é calculado
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Perguntas frequentes
Quem tem direito ao auxílio-doença?
A lei prevê o benefício para o segurado do INSS que fica incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos, conforme a perícia médica. Em regra, também são exigidas 12 contribuições mensais (Lei 8.213/91, arts. 25, I, e 59).
Auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária são a mesma coisa?
Sim. Auxílio por incapacidade temporária é o nome atual do antigo auxílio-doença. Da mesma forma, a aposentadoria por invalidez passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.
Como funciona a perícia do INSS?
Um perito médico federal avalia se existe incapacidade para o seu trabalho e por quanto tempo. A avaliação pode ser feita pela análise de documentos (Atestmed), por vídeo em uma agência do INSS ou de forma presencial (Lei 8.213/91, art. 60, §11-A).
O que levar na perícia?
Documento oficial com foto, CPF e documentos médicos atualizados, como atestados, laudos, exames e relatórios do tratamento. Leve os originais.
Precisa de carência?
Em regra, sim: 12 contribuições. A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza, em doença profissional ou do trabalho e nas doenças da lista oficial do governo (Lei 8.213/91, art. 26, II).
O auxílio-doença foi negado. E agora?
A decisão informa o motivo. Dá para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias da ciência da decisão, fazer um novo pedido com documentos mais completos ou buscar a Justiça. Cada caso é analisado individualmente.
O que é alta programada?
É a data em que o benefício termina (a DCB), fixada já na concessão. Se você ainda não tiver condições de voltar ao trabalho, pode pedir a prorrogação nos 15 dias antes dessa data.
Quanto é o auxílio-doença?
Corresponde a 91% do salário de benefício, sem passar da média das 12 últimas contribuições e, em regra, sem ficar abaixo do salário mínimo (Lei 8.213/91, arts. 29, §10, 33 e 61).
A aposentadoria por invalidez é para sempre?
Não necessariamente. Ela é paga enquanto a incapacidade durar, e o INSS pode convocar para reavaliação. A lei dispensa a reavaliação em alguns casos, como depois dos 60 anos de idade (Lei 8.213/91, arts. 42, 43 e 101).
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