Perícia do INSS: como funciona, do pedido ao dia marcado
A perícia é a avaliação feita pela Perícia Médica Federal para saber se existe incapacidade para o trabalho e por quanto tempo. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, e a avaliação pode acontecer pela análise de documentos, por vídeo em uma agência do INSS ou de forma presencial.
Para que serve a perícia
O auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) é devido a quem fica incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos, conforme a avaliação médico-pericial (Lei 8.213/1991, art. 59; Decreto 3.048/1999, art. 71).
Na perícia, o perito médico federal verifica se existe incapacidade e, quando for o caso, fixa o prazo que considera suficiente para a recuperação (Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 339).
Como pedir e agendar
- Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) com a sua conta gov.br.
- Em “Do que você precisa?”, digite “incapacidade” e escolha “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Siga as perguntas e anexe os documentos pedidos.
- Quem não consegue usar o Meu INSS pode ligar para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Segundo o INSS, o pedido pode ser decidido pela análise dos documentos, e a perícia presencial é exigida apenas em algumas situações previstas em lei. Quando ela é exigida, o pedido é direcionado para o agendamento. O andamento aparece no Meu INSS, em “Consultar Pedidos”.
Por documentos, por vídeo ou presencial
- Análise documental (Atestmed): o perito decide com base no atestado e nos laudos anexados ao pedido, sem você sair de casa.
- Perícia por telemedicina: você vai até uma agência do INSS e é atendido por vídeo por um perito que está em outro lugar.
- Perícia presencial: o perito atende você em uma agência do INSS, no dia e no horário marcados.
A lei permite que o exame seja feito por telemedicina ou por análise documental, conforme as regras do regulamento (Lei 8.213/1991, art. 60, §11-A). Os detalhes estão na página “Perícia sem ser presencial”.
E se a perícia for marcada para depois do fim do atestado?
Isso acontece. Se a perícia não puder ser feita antes do fim do período de recuperação indicado pelo seu médico, o empregado pode voltar ao trabalho no dia seguinte a essa data, mas continua precisando comparecer à perícia no dia marcado (Decreto 3.048/1999, art. 75, §6º).
Para o empregado de empresa, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa, e o INSS paga a partir do 16º dia, se a incapacidade for reconhecida (Lei 8.213/1991, art. 60). Para o empregado doméstico e os demais segurados, o benefício conta do início da incapacidade (Decreto 3.048/1999, art. 72).
Se você não puder ir
- Segundo o INSS, a remarcação pode ser pedida uma única vez, pelo Meu INSS ou pela Central 135, em até 7 dias depois da data agendada.
- O INSS informa que quem não comparece e não remarca — ou quem cancela o pedido — só pode pedir o benefício de novo depois de 30 dias. Para um novo pedido pela análise de documentos, a Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026 (art. 6º) traz regras próprias: confira no Meu INSS ou na Central 135.
- Internado ou acamado? Um representante leva à agência, na data marcada, o documento que comprova a situação. Se a Perícia Médica Federal aprovar, a perícia passa a ser hospitalar ou domiciliar.
Perguntas frequentes
Posso levar acompanhante na perícia?
Você pode pedir. O INSS tem um formulário de solicitação de acompanhante, inclusive do seu próprio médico, que deve ser levado no dia da perícia. O perito analisa o pedido e pode negá-lo, com justificativa, se a presença de outra pessoa atrapalhar o exame.
A perícia é por ordem de chegada?
Não. A perícia tem dia e horário marcados. Chegue com antecedência e leve os documentos originais.
Depois de concedido, o INSS pode me chamar de novo?
Sim. Em regra, quem recebe o benefício pode ser convocado a qualquer momento para uma nova avaliação (Lei 8.213/1991, art. 60, §10). A lei dispensa dessa reavaliação quem tem aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou ELA (art. 60, §15).
Sou surdo. Posso ter intérprete de Libras?
Sim. O INSS informa que a pessoa surda ou com deficiência auditiva pode ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Libras em todos os atendimentos.
Fontes
- Lei 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
- Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 (Diário Oficial da União)
- Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026 — análise documental (Atestmed)
- INSS — Auxílio por incapacidade temporária
- INSS — Benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial
- Meu INSS (site e aplicativo oficiais)
Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente pelo INSS. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.