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Perícia do INSS: como funciona, do pedido ao dia marcado

Atualizado em 07/10/2026 · leitura de 3 min

A perícia é a avaliação feita pela Perícia Médica Federal para saber se existe incapacidade para o trabalho e por quanto tempo. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, e a avaliação pode acontecer pela análise de documentos, por vídeo em uma agência do INSS ou de forma presencial.

Para que serve a perícia

O auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) é devido a quem fica incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos, conforme a avaliação médico-pericial (Lei 8.213/1991, art. 59; Decreto 3.048/1999, art. 71).

Na perícia, o perito médico federal verifica se existe incapacidade e, quando for o caso, fixa o prazo que considera suficiente para a recuperação (Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 339).

Como pedir e agendar

Segundo o INSS, o pedido pode ser decidido pela análise dos documentos, e a perícia presencial é exigida apenas em algumas situações previstas em lei. Quando ela é exigida, o pedido é direcionado para o agendamento. O andamento aparece no Meu INSS, em “Consultar Pedidos”.

Por documentos, por vídeo ou presencial

A lei permite que o exame seja feito por telemedicina ou por análise documental, conforme as regras do regulamento (Lei 8.213/1991, art. 60, §11-A). Os detalhes estão na página “Perícia sem ser presencial”.

E se a perícia for marcada para depois do fim do atestado?

Isso acontece. Se a perícia não puder ser feita antes do fim do período de recuperação indicado pelo seu médico, o empregado pode voltar ao trabalho no dia seguinte a essa data, mas continua precisando comparecer à perícia no dia marcado (Decreto 3.048/1999, art. 75, §6º).

Para o empregado de empresa, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa, e o INSS paga a partir do 16º dia, se a incapacidade for reconhecida (Lei 8.213/1991, art. 60). Para o empregado doméstico e os demais segurados, o benefício conta do início da incapacidade (Decreto 3.048/1999, art. 72).

Se você não puder ir

Perguntas frequentes

Posso levar acompanhante na perícia?

Você pode pedir. O INSS tem um formulário de solicitação de acompanhante, inclusive do seu próprio médico, que deve ser levado no dia da perícia. O perito analisa o pedido e pode negá-lo, com justificativa, se a presença de outra pessoa atrapalhar o exame.

A perícia é por ordem de chegada?

Não. A perícia tem dia e horário marcados. Chegue com antecedência e leve os documentos originais.

Depois de concedido, o INSS pode me chamar de novo?

Sim. Em regra, quem recebe o benefício pode ser convocado a qualquer momento para uma nova avaliação (Lei 8.213/1991, art. 60, §10). A lei dispensa dessa reavaliação quem tem aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou ELA (art. 60, §15).

Sou surdo. Posso ter intérprete de Libras?

Sim. O INSS informa que a pessoa surda ou com deficiência auditiva pode ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Libras em todos os atendimentos.

Fontes

Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente pelo INSS. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.

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