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Valor do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez: como é calculado

Atualizado em 07/10/2026 · leitura de 2 min

O auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício, sem passar da média das 12 últimas contribuições e sem ficar abaixo do salário mínimo. A aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra da Reforma: 60% da média mais 2 pontos por ano extra de contribuição, ou 100% nos casos ligados ao trabalho.

Passo 1: a média das contribuições

O INSS calcula o salário de benefício pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26; Decreto 3.048/1999, art. 32).

Passo 2: o auxílio por incapacidade temporária

Um exemplo simples

Imagine uma média de todas as contribuições de R$ 3.000 e uma média das 12 últimas de R$ 2.500. Os 91% de R$ 3.000 dão R$ 2.730, valor maior que a média das 12 últimas. Nesse caso, o auxílio fica limitado a R$ 2.500.

O exemplo é só ilustrativo: o cálculo real depende do histórico de cada pessoa e é feito pelo INSS.

A aposentadoria por incapacidade permanente

SituaçãoValor
Doença ou acidente sem relação com o trabalho60% da média + 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição (homens) ou de 15 anos (mulheres)
Acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho100% da média
Precisa da ajuda permanente de outra pessoaAcréscimo de 25%

Exemplo: um homem com 25 anos de contribuição recebe 70% da média (60% + 5 × 2). Uma mulher com 25 anos recebe 80% (60% + 10 × 2).

Base: Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§2º, 3º e 5º; Decreto 3.048/1999, art. 44; Lei 8.213/1991, art. 45. O STF validou a regra dos 60% no Tema 1.300.

13º e reajuste

Perguntas frequentes

O auxílio-doença pode ser menor que o salário mínimo?

Como regra, não: o benefício que substitui a renda do trabalho não pode ser menor que o salário mínimo (Constituição Federal, art. 201, §2º; Lei 8.213/1991, art. 33).

A aposentadoria por invalidez é integral?

Não necessariamente. Depois da Reforma de 2019, ela é de 100% da média, sem depender do tempo de contribuição, quando decorre de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho. Nos demais casos, segue a regra dos 60% mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou de 15 anos (mulheres).

O auxílio por acidente de trabalho paga mais?

Não. O auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício também quando decorre de acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 61).

Fontes

Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente pelo INSS. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.

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