Valor do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez: como é calculado
O auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício, sem passar da média das 12 últimas contribuições e sem ficar abaixo do salário mínimo. A aposentadoria por incapacidade permanente segue a regra da Reforma: 60% da média mais 2 pontos por ano extra de contribuição, ou 100% nos casos ligados ao trabalho.
Passo 1: a média das contribuições
O INSS calcula o salário de benefício pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26; Decreto 3.048/1999, art. 32).
Passo 2: o auxílio por incapacidade temporária
- O valor é de 91% do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 61).
- Ele não pode passar da média dos 12 últimos salários de contribuição (art. 29, §10).
- Em regra, ele não pode ser menor que um salário mínimo nem maior que o teto do INSS (art. 33).
- Para o segurado especial que não contribui como facultativo, o valor é de um salário mínimo (art. 39, I).
Um exemplo simples
Imagine uma média de todas as contribuições de R$ 3.000 e uma média das 12 últimas de R$ 2.500. Os 91% de R$ 3.000 dão R$ 2.730, valor maior que a média das 12 últimas. Nesse caso, o auxílio fica limitado a R$ 2.500.
O exemplo é só ilustrativo: o cálculo real depende do histórico de cada pessoa e é feito pelo INSS.
A aposentadoria por incapacidade permanente
| Situação | Valor |
|---|---|
| Doença ou acidente sem relação com o trabalho | 60% da média + 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição (homens) ou de 15 anos (mulheres) |
| Acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho | 100% da média |
| Precisa da ajuda permanente de outra pessoa | Acréscimo de 25% |
Exemplo: um homem com 25 anos de contribuição recebe 70% da média (60% + 5 × 2). Uma mulher com 25 anos recebe 80% (60% + 10 × 2).
Base: Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§2º, 3º e 5º; Decreto 3.048/1999, art. 44; Lei 8.213/1991, art. 45. O STF validou a regra dos 60% no Tema 1.300.
13º e reajuste
- Quem recebe auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria recebe também o abono anual, o 13º do INSS (Lei 8.213/1991, art. 40).
- Os benefícios são reajustados todo ano, na mesma data do salário mínimo, pelo INPC (art. 41-A).
Perguntas frequentes
O auxílio-doença pode ser menor que o salário mínimo?
Como regra, não: o benefício que substitui a renda do trabalho não pode ser menor que o salário mínimo (Constituição Federal, art. 201, §2º; Lei 8.213/1991, art. 33).
A aposentadoria por invalidez é integral?
Não necessariamente. Depois da Reforma de 2019, ela é de 100% da média, sem depender do tempo de contribuição, quando decorre de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho. Nos demais casos, segue a regra dos 60% mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou de 15 anos (mulheres).
O auxílio por acidente de trabalho paga mais?
Não. O auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício também quando decorre de acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 61).
Fontes
Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente pelo INSS. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.