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Perícia sem ser presencial: Atestmed e perícia por vídeo

Atualizado em 07/10/2026 · leitura de 2 min

A lei permite que o exame seja feito pela análise de documentos (o Atestmed) ou por telemedicina. Pelo Atestmed, você anexa o atestado no Meu INSS e não precisa ir à perícia. Já a perícia por vídeo acontece dentro de uma agência do INSS, com o perito atendendo à distância.

Atestmed: a análise dos documentos

No Atestmed, a Perícia Médica Federal decide com base no atestado, nos laudos e nos exames que você anexa ao pedido feito pelo Meu INSS, sem deslocamento até a agência (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 1º).

A regra vale também para o benefício por acidente de trabalho, desde que a perícia reconheça a relação com o trabalho (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 1º, §4º).

Quantos dias o Atestmed pode conceder

A lei limita a 30 dias o benefício concedido só pela análise de documentos, mas permite que o governo amplie esse prazo de forma excepcional e por tempo determinado (Lei 8.213/1991, art. 60, §§11-F e 11-I).

Em março de 2026, o limite foi ampliado para até 90 dias, somando todos os benefícios concedidos assim, ainda que não sejam seguidos (Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026). Em setembro de 2026, essa ampliação foi prorrogada por mais 365 dias, ou seja, até setembro de 2027 (Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026).

Acima do limite, a avaliação passa a ser presencial ou por telemedicina (Lei 8.213/1991, art. 60, §11-G). Como é uma regra temporária, confira o limite em vigor no Meu INSS antes de pedir.

Perícia por vídeo (telemedicina)

Não é uma consulta pelo celular, de casa. Na perícia por telemedicina, você vai até uma agência do INSS e conversa por vídeo, em tempo real, com um perito que está em outro lugar (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, art. 2º).

Ela também depende de agendamento prévio, como a perícia presencial (art. 4º da mesma portaria).

Quando a perícia é em casa ou no hospital

A lei assegura atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia a quem tem dificuldade de locomoção, quando o deslocamento seria um peso desproporcional (Lei 8.213/1991, art. 101, §5º).

Segundo o INSS, em caso de internação ou de quem está acamado, um representante leva à agência, na data marcada, o documento que comprova a situação. Se a Perícia Médica Federal aprovar, a perícia passa a ser hospitalar ou domiciliar.

Perguntas frequentes

Posso pedir a prorrogação de um benefício concedido pelo Atestmed?

Sim. Se o prazo não for suficiente, a prorrogação pode ser pedida nos 15 dias antes do fim do benefício (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 5º). O pedido segue as regras gerais da prorrogação e pode exigir perícia.

E se o Atestmed negar?

Cabe recurso em até 30 dias, contados da decisão (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 9º). Depois de três negativas seguidas pela análise de documentos, os pedidos seguintes vão para perícia presencial ou por telemedicina (art. 8º).

O INSS pode antecipar a minha perícia por vídeo?

Pode oferecer. Quando um horário de perícia presencial é cancelado, ele pode ser preenchido por perícia por telemedicina, antecipando atendimentos da fila, e a lei manda observar a sua disponibilidade para o novo horário (Lei 8.213/1991, art. 101, §§8º e 9º).

Fontes

Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente pelo INSS. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.

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