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Benefício cessado no INSS: o que significa e o que fazer

Atualizado em 07/10/2026 · leitura de 2 min

“Cessado” quer dizer que o benefício terminou. No auxílio por incapacidade temporária, isso costuma acontecer na data de cessação (DCB) fixada na concessão, a chamada alta programada. Se você ainda não tiver condições de voltar, o caminho depende do momento: antes da data, pedir a prorrogação; depois, recurso ou novo pedido.

Por que o auxílio-doença cessa

Antes da data de cessação: peça a prorrogação

Nos 15 dias antes da DCB, é possível pedir a prorrogação pelo Meu INSS ou pela Central 135, se você ainda não tiver condições de voltar ao trabalho (Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 339, §3º). A carta de concessão traz as informações para esse pedido (Decreto 3.048/1999, art. 78, §3º).

Depois que o benefício já cessou

Cessado, suspenso ou indeferido?

Perguntas frequentes

Benefício cessado pode ser reativado?

Pode, em algumas situações: pelo recurso, por decisão judicial ou quando um novo pedido pela mesma causa começa em até 60 dias do fim do anterior. Cada caso precisa ser analisado.

Posso voltar a trabalhar depois que o benefício cessou?

Sim. Quando o benefício cessa, o pagamento pelo INSS termina. Se você ainda não se sentir em condições de trabalhar, veja os caminhos desta página — de preferência antes da data de cessação.

Onde vejo a data em que o benefício termina?

A comunicação de concessão traz as informações necessárias para pedir a prorrogação (Decreto 3.048/1999, art. 78, §3º). A situação do benefício pode ser acompanhada no Meu INSS ou pela Central 135.

Fontes

Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente pelo INSS. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.

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