Benefício cessado no INSS: o que significa e o que fazer
“Cessado” quer dizer que o benefício terminou. No auxílio por incapacidade temporária, isso costuma acontecer na data de cessação (DCB) fixada na concessão, a chamada alta programada. Se você ainda não tiver condições de voltar, o caminho depende do momento: antes da data, pedir a prorrogação; depois, recurso ou novo pedido.
Por que o auxílio-doença cessa
- Chegou a data de cessação (DCB) fixada na concessão, ou o prazo de 120 dias, quando nenhuma data foi fixada (Lei 8.213/1991, art. 60, §§8º e 9º).
- Uma nova avaliação concluiu que a capacidade para o trabalho voltou (art. 60, §10; Decreto 3.048/1999, art. 78).
- A pessoa voltou a trabalhar enquanto recebia o benefício (art. 60, §6º).
- O benefício foi transformado em aposentadoria por incapacidade permanente ou em auxílio-acidente (Decreto 3.048/1999, art. 78).
Antes da data de cessação: peça a prorrogação
Nos 15 dias antes da DCB, é possível pedir a prorrogação pelo Meu INSS ou pela Central 135, se você ainda não tiver condições de voltar ao trabalho (Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 339, §3º). A carta de concessão traz as informações para esse pedido (Decreto 3.048/1999, art. 78, §3º).
Depois que o benefício já cessou
- Discorda da decisão que encerrou o benefício? O recurso pode ser apresentado em até 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou pela Central 135.
- Surgiram documentos novos ou a situação piorou? Um novo pedido pode ser um caminho.
- Quando um novo benefício pela mesma causa começa em até 60 dias do fim do anterior, o benefício anterior é restabelecido (Decreto 3.048/1999, art. 75, §3º; Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 347).
Cessado, suspenso ou indeferido?
- Cessado: o benefício existiu e terminou.
- Suspenso: o pagamento foi interrompido, por exemplo, por não comparecer a uma convocação para reavaliação (Lei 8.213/1991, art. 101; Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 343).
- Indeferido: o pedido foi negado. Veja “Auxílio-doença negado: o que fazer”.
Perguntas frequentes
Benefício cessado pode ser reativado?
Pode, em algumas situações: pelo recurso, por decisão judicial ou quando um novo pedido pela mesma causa começa em até 60 dias do fim do anterior. Cada caso precisa ser analisado.
Posso voltar a trabalhar depois que o benefício cessou?
Sim. Quando o benefício cessa, o pagamento pelo INSS termina. Se você ainda não se sentir em condições de trabalhar, veja os caminhos desta página — de preferência antes da data de cessação.
Onde vejo a data em que o benefício termina?
A comunicação de concessão traz as informações necessárias para pedir a prorrogação (Decreto 3.048/1999, art. 78, §3º). A situação do benefício pode ser acompanhada no Meu INSS ou pela Central 135.
Fontes
Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente pelo INSS. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.