Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença)?
A lei prevê o benefício para o segurado do INSS que fica incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos. Em regra, também são exigidas 12 contribuições mensais. Quem avalia a incapacidade é a Perícia Médica Federal.
Os três requisitos
- Ter qualidade de segurado do INSS: estar contribuindo ou dentro do prazo em que a proteção continua mesmo sem contribuir.
- Ficar incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos, conforme a avaliação médico-pericial.
- Ter, em regra, 12 contribuições mensais (a carência), com as exceções previstas em lei.
É o que preveem os arts. 15, 25, I, e 59 da Lei 8.213/1991. Cada caso é analisado individualmente pelo INSS.
Quem pode ter acesso
Diferente do auxílio-acidente, o auxílio por incapacidade temporária não é restrito a algumas categorias de segurado (Lei 8.213/1991, art. 18). Podem ter acesso:
- Empregado com carteira assinada e empregado doméstico.
- Autônomo (contribuinte individual), inclusive o MEI.
- Trabalhador avulso.
- Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar).
- Segurado facultativo, que contribui sem ter trabalho remunerado.
Quem fica de fora
- Quem não tem qualidade de segurado, como quem nunca contribuiu ou passou tempo demais sem contribuir (o segurado especial do campo comprova o trabalho rural no lugar das contribuições).
- Quem já tinha a doença ou a lesão ao começar a contribuir, salvo quando a incapacidade vem da piora dela (Lei 8.213/1991, art. 59, §1º).
- Quem fica afastado por até 15 dias: no caso do empregado de empresa, esses dias são pagos pela empresa (art. 60, §3º).
Quem trabalha em mais de um lugar
O benefício pode ser concedido mesmo que a incapacidade seja só para uma das atividades. Por isso, informe ao perito todas as atividades que você exerce (Decreto 3.048/1999, art. 73).
Perguntas frequentes
MEI tem direito ao auxílio-doença?
O MEI contribui como contribuinte individual e pode ter acesso ao benefício se cumprir os requisitos: qualidade de segurado, incapacidade comprovada na perícia e, em regra, 12 contribuições pagas em dia.
Quem nunca contribuiu pode receber?
O auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente são para segurados do INSS. Para a pessoa com deficiência ou idosa de baixa renda, existe o BPC, um benefício assistencial com regras próprias, que não depende de contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20; Constituição Federal, art. 203).
Estou desempregado. Ainda posso pedir?
Pode ser que sim. A qualidade de segurado continua por um tempo depois da última contribuição, o chamado período de graça (Lei 8.213/1991, art. 15). Os prazos estão na página “Carência e qualidade de segurado”.
Fontes
Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente pelo INSS. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.