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Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença)?

Atualizado em 07/10/2026 · leitura de 2 min

A lei prevê o benefício para o segurado do INSS que fica incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos. Em regra, também são exigidas 12 contribuições mensais. Quem avalia a incapacidade é a Perícia Médica Federal.

Os três requisitos

É o que preveem os arts. 15, 25, I, e 59 da Lei 8.213/1991. Cada caso é analisado individualmente pelo INSS.

Quem pode ter acesso

Diferente do auxílio-acidente, o auxílio por incapacidade temporária não é restrito a algumas categorias de segurado (Lei 8.213/1991, art. 18). Podem ter acesso:

Quem fica de fora

Quem trabalha em mais de um lugar

O benefício pode ser concedido mesmo que a incapacidade seja só para uma das atividades. Por isso, informe ao perito todas as atividades que você exerce (Decreto 3.048/1999, art. 73).

Perguntas frequentes

MEI tem direito ao auxílio-doença?

O MEI contribui como contribuinte individual e pode ter acesso ao benefício se cumprir os requisitos: qualidade de segurado, incapacidade comprovada na perícia e, em regra, 12 contribuições pagas em dia.

Quem nunca contribuiu pode receber?

O auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente são para segurados do INSS. Para a pessoa com deficiência ou idosa de baixa renda, existe o BPC, um benefício assistencial com regras próprias, que não depende de contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20; Constituição Federal, art. 203).

Estou desempregado. Ainda posso pedir?

Pode ser que sim. A qualidade de segurado continua por um tempo depois da última contribuição, o chamado período de graça (Lei 8.213/1991, art. 15). Os prazos estão na página “Carência e qualidade de segurado”.

Fontes

Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente pelo INSS. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.

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