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Aposentadoria por incapacidade permanente: quem tem direito e se é para sempre

Atualizado em 07/10/2026 · leitura de 3 min

É o benefício do segurado considerado incapaz de forma permanente e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que permita se sustentar. Ela é paga enquanto a incapacidade durar e pode ser revista, mas a lei dispensa a reavaliação em alguns casos, como depois dos 60 anos de idade.

Quem tem direito

É o que prevê o art. 42 da Lei 8.213/1991. A doença que já existia antes da filiação ao INSS não dá direito, salvo quando a incapacidade vem da piora dela (art. 42, §2º).

Como pedir

Pelo Meu INSS, em “Pedir Benefício por Incapacidade”, ou pela Central 135. Segundo o INSS, mesmo quando o pedido é de auxílio por incapacidade temporária, a perícia pode indicar a aposentadoria se constatar incapacidade permanente sem possibilidade de reabilitação.

Quanto é

As regras de percentual são da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26; Decreto 3.048/1999, art. 44). Em dezembro de 2025, o STF decidiu que esse cálculo é constitucional para os casos em que a incapacidade é constatada depois da Reforma (Tema 1.300).

É para sempre?

Não necessariamente. Ela é paga enquanto a incapacidade durar (Lei 8.213/1991, art. 42), e o INSS pode convocar o aposentado para reavaliação (art. 43, §4º). A lei prevê dispensas:

Quem volta a trabalhar por vontade própria tem a aposentadoria cancelada automaticamente, a partir da data do retorno (art. 46).

E o contrato de trabalho?

O contrato com a empresa fica suspenso enquanto durar a aposentadoria por incapacidade permanente (CLT, art. 475). Se ela for cancelada porque a pessoa recuperou a capacidade, a lei assegura a volta à função que ocupava, com a possibilidade de a empresa indenizar a rescisão (CLT, art. 475, §1º).

Perguntas frequentes

A aposentadoria por invalidez tem 13º?

Sim. Quem recebe aposentadoria recebe o abono anual (Lei 8.213/1991, art. 40). Segundo o INSS, o adicional de 25%, quando devido, também incide sobre o 13º.

Posso sacar o FGTS?

A lei do FGTS inclui a aposentadoria concedida pela Previdência Social entre as situações que permitem movimentar a conta (Lei 8.036/1990, art. 20, III). As condições são conferidas pela Caixa.

Como pedir o adicional de 25%?

Pelo Meu INSS, no serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”. Segundo o INSS, a pessoa passa por nova avaliação da Perícia Médica Federal.

Fontes

Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente pelo INSS. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.

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