Aposentadoria por incapacidade permanente: quem tem direito e se é para sempre
É o benefício do segurado considerado incapaz de forma permanente e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que permita se sustentar. Ela é paga enquanto a incapacidade durar e pode ser revista, mas a lei dispensa a reavaliação em alguns casos, como depois dos 60 anos de idade.
Quem tem direito
- Ter qualidade de segurado do INSS.
- Ter, em regra, 12 contribuições (a carência), com as mesmas exceções do auxílio-doença.
- Ser considerado, pela Perícia Médica Federal, incapaz e sem condições de reabilitação para outra atividade que permita se sustentar.
É o que prevê o art. 42 da Lei 8.213/1991. A doença que já existia antes da filiação ao INSS não dá direito, salvo quando a incapacidade vem da piora dela (art. 42, §2º).
Como pedir
Pelo Meu INSS, em “Pedir Benefício por Incapacidade”, ou pela Central 135. Segundo o INSS, mesmo quando o pedido é de auxílio por incapacidade temporária, a perícia pode indicar a aposentadoria se constatar incapacidade permanente sem possibilidade de reabilitação.
Quanto é
- 60% da média das contribuições, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou de 15 anos (mulheres).
- 100% da média, quando decorre de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho.
- Mais 25% para quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa (Lei 8.213/1991, art. 45).
As regras de percentual são da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26; Decreto 3.048/1999, art. 44). Em dezembro de 2025, o STF decidiu que esse cálculo é constitucional para os casos em que a incapacidade é constatada depois da Reforma (Tema 1.300).
É para sempre?
Não necessariamente. Ela é paga enquanto a incapacidade durar (Lei 8.213/1991, art. 42), e o INSS pode convocar o aposentado para reavaliação (art. 43, §4º). A lei prevê dispensas:
- Quem não voltou a trabalhar fica isento da reavaliação depois dos 60 anos, ou a partir dos 55 anos com 15 anos de benefício (art. 101, §1º).
- Segurados com aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) são dispensados da reavaliação (art. 43, §5º).
- Quando a perícia constata que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o aposentado é dispensado da reavaliação, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, §6º).
Quem volta a trabalhar por vontade própria tem a aposentadoria cancelada automaticamente, a partir da data do retorno (art. 46).
E o contrato de trabalho?
O contrato com a empresa fica suspenso enquanto durar a aposentadoria por incapacidade permanente (CLT, art. 475). Se ela for cancelada porque a pessoa recuperou a capacidade, a lei assegura a volta à função que ocupava, com a possibilidade de a empresa indenizar a rescisão (CLT, art. 475, §1º).
Perguntas frequentes
A aposentadoria por invalidez tem 13º?
Sim. Quem recebe aposentadoria recebe o abono anual (Lei 8.213/1991, art. 40). Segundo o INSS, o adicional de 25%, quando devido, também incide sobre o 13º.
Posso sacar o FGTS?
A lei do FGTS inclui a aposentadoria concedida pela Previdência Social entre as situações que permitem movimentar a conta (Lei 8.036/1990, art. 20, III). As condições são conferidas pela Caixa.
Como pedir o adicional de 25%?
Pelo Meu INSS, no serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”. Segundo o INSS, a pessoa passa por nova avaliação da Perícia Médica Federal.
Fontes
- Lei 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
- Emenda Constitucional 103/2019 — Reforma da Previdência
- Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
- STF — Tema 1.300 da repercussão geral (cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente)
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
- Lei 8.036/1990 — FGTS
- INSS — Aposentadoria por incapacidade permanente
Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente pelo INSS. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.