Auxílio-doença negado: o que fazer
A decisão do INSS informa o motivo da negativa. A partir dela, existem três caminhos: recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) em até 30 dias, novo pedido com documentos mais completos ou ação na Justiça. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Entenda o motivo
- A perícia não reconheceu a incapacidade ou fixou um período menor que o esperado.
- Faltou carência, o número mínimo de contribuições.
- Não ficou comprovada a qualidade de segurado.
- A doença era anterior à filiação ao INSS e não houve piora.
- Faltaram documentos ou houve ausência na perícia.
Recurso ao CRPS
O prazo para recorrer é de 30 dias, contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º). O recurso pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135 e, segundo o INSS, não é preciso contratar advogado para apresentá-lo.
O recurso deve trazer os motivos da discordância e os documentos que comprovam o que você alega.
Novo pedido
Se surgiram documentos novos, como um relatório médico mais completo, um novo pedido pode ser um caminho. Existem regras de prazo para pedir de novo, que variam conforme o caso: quem faltou à perícia sem remarcar, por exemplo, pode ter de esperar 30 dias, segundo o INSS.
A via judicial
É possível levar o caso à Justiça. Em regra, a ação contra o INSS tramita na Justiça Federal; quando o benefício decorre de acidente de trabalho, na Justiça Estadual (Constituição Federal, art. 109, I).
Nos Juizados Especiais Federais, o juiz nomeia um perito para fazer um novo exame (Lei 10.259/2001, art. 12).
Entrar na Justiça com o mesmo pedido encerra o recurso administrativo (Lei 8.213/1991, art. 126, §3º). Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública (Constituição Federal, art. 134).
Perguntas frequentes
Auxílio-doença negado: quem paga os dias parados?
No caso do empregado de empresa, os 15 primeiros dias de afastamento são pagos pela empresa (Lei 8.213/1991, art. 60, §3º). Se o INSS negar o benefício, não há pagamento do INSS enquanto a decisão não mudar. A volta ao trabalho e a situação com a empresa precisam ser analisadas caso a caso.
Perdi o prazo de 30 dias. Acabou?
Não necessariamente. Ainda pode ser possível fazer um novo pedido ou buscar a Justiça, conforme o caso.
Quanto tempo leva o recurso?
Segundo o INSS, o CRPS tem prazo de até 365 dias para julgar os recursos em geral.
Fontes
Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente pelo INSS. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.