Prorrogação do auxílio-doença e alta programada: como funciona
Ao conceder o auxílio por incapacidade temporária, o INSS fixa uma data para ele terminar: é a alta programada, ou DCB. Se o prazo não for suficiente, a prorrogação pode ser pedida nos 15 dias antes dessa data, pelo Meu INSS ou pela Central 135.
O que é a alta programada
Sempre que possível, a concessão já define quanto tempo o benefício vai durar. Se nenhum prazo for fixado, ele termina depois de 120 dias, salvo se a pessoa pedir a prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, §§8º e 9º).
Em 2025, o STF confirmou que essa regra é válida (Tema 1.196). No julgamento, o relator destacou que quem considera que ainda não se recuperou pode pedir a prorrogação.
Como pedir a prorrogação
- Prazo: nos 15 dias antes da data de cessação (DCB).
- Canais: Meu INSS ou Central 135.
- No dia da perícia de prorrogação, leve documento oficial com foto e documentos médicos atualizados.
O prazo de 15 dias está na Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 (art. 339, §3º) e na página oficial do INSS.
E se a perícia de prorrogação demorar?
Pelas regras do INSS, se a espera pela perícia for de até 30 dias, a avaliação é agendada. Se passar de 30 dias, o benefício é prorrogado por 30 dias sem perícia, com uma nova data de cessação (Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS 49/2024, art. 1º).
Com o pedido de prorrogação feito, se você se sentir em condições de voltar antes, pode pedir o encerramento do benefício pelo Meu INSS ou pela Central 135, sem nova perícia (mesma portaria, art. 1º, §1º).
O que pode sair do pedido de prorrogação
- A continuação do auxílio por incapacidade temporária.
- A transformação em aposentadoria por incapacidade permanente.
- A concessão do auxílio-acidente, para quem ficou com sequela de acidente que reduz a capacidade para o trabalho.
É o que informa o INSS. O auxílio-acidente é outro benefício, para quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho, mesmo voltando a trabalhar: o guia completo dele está em acidentenex.com.br, a nossa marca irmã.
Perguntas frequentes
Quantas vezes posso pedir a prorrogação?
A lei não fixa um número máximo de pedidos de prorrogação. Cada pedido é analisado de novo pelo INSS.
Perdi o prazo dos 15 dias. E agora?
Depois da data de cessação, os caminhos passam a ser o recurso, em até 30 dias da ciência da decisão, ou um novo pedido. Veja a página “Benefício cessado”.
Benefício concedido pela Justiça também tem alta programada?
Sim. Se o juiz não fixar a data, ele termina em 120 dias da implantação ou da reativação, e a prorrogação pode ser pedida nos últimos 15 dias, segundo o INSS.
Fontes
- Lei 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 (Diário Oficial da União)
- Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS 49/2024 — pedido de prorrogação
- STF — Tema 1.196 da repercussão geral (alta programada)
- INSS — Solicitação de prorrogação
- INSS — Benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial
Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente pelo INSS. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.