PeríciaNex — página inicialConteúdo educativo

Prorrogação do auxílio-doença e alta programada: como funciona

Atualizado em 07/10/2026 · leitura de 2 min

Ao conceder o auxílio por incapacidade temporária, o INSS fixa uma data para ele terminar: é a alta programada, ou DCB. Se o prazo não for suficiente, a prorrogação pode ser pedida nos 15 dias antes dessa data, pelo Meu INSS ou pela Central 135.

O que é a alta programada

Sempre que possível, a concessão já define quanto tempo o benefício vai durar. Se nenhum prazo for fixado, ele termina depois de 120 dias, salvo se a pessoa pedir a prorrogação (Lei 8.213/1991, art. 60, §§8º e 9º).

Em 2025, o STF confirmou que essa regra é válida (Tema 1.196). No julgamento, o relator destacou que quem considera que ainda não se recuperou pode pedir a prorrogação.

Como pedir a prorrogação

O prazo de 15 dias está na Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 (art. 339, §3º) e na página oficial do INSS.

E se a perícia de prorrogação demorar?

Pelas regras do INSS, se a espera pela perícia for de até 30 dias, a avaliação é agendada. Se passar de 30 dias, o benefício é prorrogado por 30 dias sem perícia, com uma nova data de cessação (Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS 49/2024, art. 1º).

Com o pedido de prorrogação feito, se você se sentir em condições de voltar antes, pode pedir o encerramento do benefício pelo Meu INSS ou pela Central 135, sem nova perícia (mesma portaria, art. 1º, §1º).

O que pode sair do pedido de prorrogação

É o que informa o INSS. O auxílio-acidente é outro benefício, para quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho, mesmo voltando a trabalhar: o guia completo dele está em acidentenex.com.br, a nossa marca irmã.

Perguntas frequentes

Quantas vezes posso pedir a prorrogação?

A lei não fixa um número máximo de pedidos de prorrogação. Cada pedido é analisado de novo pelo INSS.

Perdi o prazo dos 15 dias. E agora?

Depois da data de cessação, os caminhos passam a ser o recurso, em até 30 dias da ciência da decisão, ou um novo pedido. Veja a página “Benefício cessado”.

Benefício concedido pela Justiça também tem alta programada?

Sim. Se o juiz não fixar a data, ele termina em 120 dias da implantação ou da reativação, e a prorrogação pode ser pedida nos últimos 15 dias, segundo o INSS.

Fontes

Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente pelo INSS. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.

Dúvidas? WhatsApp