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Carência e qualidade de segurado: o que são e quando a carência é dispensada

Atualizado em 07/10/2026 · leitura de 3 min

Carência é o número mínimo de contribuições: em regra, 12 para o auxílio-doença e para a aposentadoria por incapacidade permanente. Qualidade de segurado é estar protegido pelo INSS, o que continua por um tempo mesmo depois de parar de contribuir. A carência é dispensada em acidentes, em doenças ligadas ao trabalho e nas doenças da lista oficial.

Carência: 12 contribuições, em regra

Carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter acesso a um benefício (Lei 8.213/1991, art. 24). Para o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, são 12 contribuições (art. 25, I).

Para o autônomo (inclusive o MEI) e o segurado facultativo, a carência conta a partir do primeiro pagamento feito em dia: contribuições de meses anteriores pagas com atraso não entram nessa conta (art. 27, II).

Para o segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar), no lugar das contribuições conta o trabalho rural comprovado em 12 meses, ainda que com intervalos, no período antes do pedido (art. 39, I).

Quando a carência é dispensada

A base é o art. 26, II, da Lei 8.213/1991. A lista oficial está na Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, atualizada pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.

A lista de doenças que dispensam carência

O AVC e o abdome agudo cirúrgico só entram na lista quando são de evolução aguda e graves. Quem confirma o enquadramento é a Perícia Médica Federal.

Qualidade de segurado e período de graça

Quem para de contribuir não perde a proteção na hora. A lei mantém a qualidade de segurado por um tempo, chamado de período de graça (Lei 8.213/1991, art. 15):

Na Justiça, o desemprego também pode ser comprovado por outros meios, segundo a Súmula 27 da TNU.

Perdi a qualidade de segurado. E agora?

Ao voltar a contribuir, a pessoa precisa cumprir metade da carência, ou seja, 6 contribuições, para ter acesso de novo ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (Lei 8.213/1991, art. 27-A).

O benefício foi negado por falta de carência?

Perguntas frequentes

O tempo em que recebi auxílio-doença conta como carência?

Conta, se ficou entre períodos de trabalho: foi o que o STF fixou no Tema 1.125. Esse período intercalado também conta como tempo de contribuição (Lei 8.213/1991, art. 55, II).

Posso pagar contribuições atrasadas para completar a carência?

Para o autônomo (inclusive o MEI) e o segurado facultativo, contribuições de meses anteriores ao primeiro pagamento em dia, pagas com atraso, não contam para a carência (Lei 8.213/1991, art. 27, II). Cada caso precisa ser analisado.

Fui demitido. Por quanto tempo continuo segurado?

Em regra, por até 12 meses depois da última contribuição, prazo que pode chegar a 24 ou a 36 meses conforme o número de contribuições e a comprovação do desemprego (Lei 8.213/1991, art. 15).

Fontes

Conteúdo educativo, com base nas regras gerais vigentes na data de atualização. Cada situação é analisada individualmente pelo INSS. Este conteúdo não substitui a análise de um profissional.

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